MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
24.ago.2009

Nomes de vítimas não podem constar em certidões de antecedentes, decide CNJ

Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos. A decisão foi tomada pelo CNJ, ao aprovar em plenário por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000016560), de iniciativa do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo contra o TJ/MG, no qual o magistrado pede a omissão de tais nomes.

24.ago.2009

TST - Informação omitida na inicial não surte efeito em depoimento

A 2ª turma do TST manteve decisão desfavorável a uma auxiliar de escritório, que move ação trabalhista contra uma produtora de vídeo e uma corretora de seguros. O TRT da 4ª região absolveu as empresas da condenação ao pagamento de indenização por danos morais imposta em primeira instância após constatar que a inicial da ação trabalhista nada menciona a respeito do constrangimento relatado pela moça em depoimento ao juiz. Ela contou que era obrigada a assistir vídeo de conteúdo erótico com o pretexto de que deveria opinar sobre aspectos técnicos da produção.