MIGALHAS QUENTES

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4.mai.2010

Ações movidas por advogados contra o Ipesp são julgadas improcedentes pela Justiça paulista

Em ações movidas por advogados contra o Ipesp, a Justiça paulista vem se mostrando favorável ao Instituto. Em uma delas, recentemente julgada pela 12a vara da Fazenda Pública, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho entendeu que o "o IPESP era formal e materialmente administrador, não responsável financeiro pelos pagamentos". Para ela, "nunca houve o vínculo formal do IPESP com os beneficiários. O vínculo dos beneficiários sempre foi com a Carteira". Confira esta e outras decisões similares.

3.mai.2010

Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos

Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.