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16.ago.2009

TST - Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo

O empregador é responsável pelo pagamento dos 11% de contribuição previdenciária do trabalhador, sobre o valor total, nos casos de acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício. Assim entendeu a SDI-1 do TST ao julgar recurso de embargos do INSS. A instituição previdenciária conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial em relação ao tema e modificar decisão da 4a turma do TST em sentido contrário.