5.abr.2010
O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do decreto-lei 7.661/45 - a Lei de Falências (clique aqui). Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ reformou sentença da justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.