MIGALHAS QUENTES

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28.jul.2009

TRF/1 - Candidato portador de surdez total em um dos ouvidos não pode prover vaga destinada a deficiente físico

A magistrada de 1º grau decidiu que, uma vez comprovada a surdez total do candidato no ouvido esquerdo e parcial no direito, é ele considerado deficiente auditivo e apto a concorrer dentro das vagas destinadas aos portadores de deficiência. Anulou o ato administrativo que determinou a exclusão do candidato da condição de deficiente auditivo, mantendo a classificação dele para o preenchimento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, assegurando-lhe sua nomeação e posse no cargo de técnico de nível superior no Ministério do Planejamento e Secretaria de Patrimônio da União.

28.jul.2009

TJ/DF - Problema dentário não é critério razoável para excluir candidato de concurso

Por determinação do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, um candidato considerado inapto por apresentar problemas dentários ganhou o direito de seguir participando de concurso para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do DF, apesar de previsão editalícia em contrário. O Distrito Federal recorreu, mas a sentença foi mantida na íntegra, de forma unânime, pelo colegiado da 1ª turma cível do TJ/DF.