4.out.2010
O STF revogou três artigos da Resolução nº 427, de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (lei 12.322/10). A nova legislação alterou dispositivos do CPC e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.