9.jul.2009
Em cerimônia realizada na manhã de terça-feira, 7/7, em seu gabinete, o governador do Estado, Arnóbio Marques, sancionou a lei 2.129, de 1/7/09, que altera a lei 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao TJ/AC a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.