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18.nov.2009

STJ - Professores não recebem gratificações enquanto concorrem a cargo eletivo

Enquanto estiverem afastados de suas atividades, professores que concorrem a cargos eletivos não fazem jus a gratificações de incentivo a docência, como o biênio e a "pó-de-giz". Esse foi o entendimento da 6ª turma do STJ, que acatou parcialmente o recurso do Estado de Minas Gerais contra um grupo de professores da rede pública que se candidataram a vagas como vereadores. A decisão da 6ª turma seguiu por unanimidade o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura.