MIGALHAS QUENTES

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10.nov.2009

TST - Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas - ONU.

10.nov.2009

TJ/RJ aprova novos enunciados que passarão a constituir a jurisprudência predominante do Judiciário estadual

Os desembargadores das Câmaras Cíveis do TJ/RJ aprovaram mais 31 enunciados que passarão a constituir a jurisprudência predominante do Judiciário estadual. Eles estiveram reunidos no final da manhã de ontem, 9/11, na sala de sessão do Órgão Especial. Dos 120 desembargadores cíveis, 97 participaram dos debates, promovidos pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJ/RJ.