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25.jun.2009

STJ - Aborrecimentos limitados à indignação da pessoa não representam dano moral

Incômodos ou dissabores limitados à indignação da pessoa e sem qualquer repercussão no mundo exterior não configuram dano moral. A conclusão é da 4ª turma do STJ ao isentar, por maioria, a fabricante General Motors do Brasil Ltda. - GM - e a concessionária Gerauto Comércio de Veículos e Peças Ltda. da obrigação de pagamento indenizatório por dano moral a consumidor que adquiriu veículo com defeito no sistema de refrigeração.