9.nov.2009
A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora dos valores depositados em conta-corrente de contribuinte a título de restituição de IR. A decisão unânime acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem, em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, ao argumento de que os rendimentos previstos no artigo 649, inciso IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta.