MIGALHAS QUENTES

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9.nov.2009

STJ - Editora terá que indenizar uma confecção de biquíni por publicação enganosa de seus produtos

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da Empresa de Comunicação Três Editorial Ltda. e reduziu para R$ 46 mil a indenização a ser paga à empresa Sais de Cor Confecções Ltda, conhecida como Rosa Chá. A confecção de biquíni teria sofrido danos morais quando a editora publicou em uma de suas revistas reportagem sobre a estratégia de inauguração de uma rede de supermercado utilizando uma foto dos seus produtos, bem como o nome da confecção de biquínis sem autorização.

9.nov.2009

2ª seção do STJ define encaminhamento de processos julgados segundo lei dos repetitivos

A 2ª seção do STJ definiu o encaminhamento dos inúmeros processos que tiveram a tramitação alterada pela lei 11.672/08 (clique aqui), que introduziu o artigo 543-C do CPC (clique aqui) e estabeleceu novo procedimento para o julgamento dos recursos repetitivos no STJ. A Seção entendeu que se o STJ, ao apreciar os recursos representativos da controvérsia, não estender a suspensão dos julgados para todos os tribunais em território nacional, nada impede o contínuo julgamento desses processos na instância superior e demais unidades da federação.

9.nov.2009

STJ rejeita recurso da TAM para não indenizar família de vítimas de acidente com avião da empresa

A 2ª seção do STJ rejeitou recurso da TAM - Transportes Aéreos Regionais S/A para não indenizar a família de José do Carmo Seixas Pinto Neto, que perdeu a mulher e filho em acidente envolvendo um avião da empresa. Segundo o STJ a companhia aérea vem, há quase dez anos, protelando cumprimento de decisão do STJ, que a condenou ao pagamento de mil salários mínimos, a serem repartidos equitativamente entre membros da família das duas vítimas de uma tentativa frustrada de pouso.

9.nov.2009

STJ - Restituição de IR depositada em conta-corrente pode ser penhorada

A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora dos valores depositados em conta-corrente de contribuinte a título de restituição de IR. A decisão unânime acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem, em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, ao argumento de que os rendimentos previstos no artigo 649, inciso IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta.