10.mar.2010
Em Além Paraíba, na Zona da Mata Mineira, L.S., uma passageira obesa de 40 anos, receberá da Transportes Além Paraíba Ltda indenização de R$ 5 mil por ter sido impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus. Os danos morais sofridos foram reconhecidos pelos desembargadores da 15ª câmara Cível do TJ/MG.