7.nov.2009
O STF recebeu a ADPF 194, ajuizada pelo presidente da República, representado pelo advogado-geral da União. A ação pede à Corte que seja declarada a recepção, pela CF, dos artigos 22, XXV, e 236, § 2º, do decreto-lei 1.537/1977, que isentam a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e aos ofícios e cartórios de registros de títulos e documentos.