MIGALHAS QUENTES

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12.jun.2009

TJ/RS - Negada indenização devido convocação em edital para regularizar ocupação de jazigos

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS não reconheceu como prática de cobrança indevida a publicação de editais em jornais de grande circulação convidando interessados para regularizar situação de cessões temporárias ou permanentes em jazigos e nichos de cemitério. Os magistrados negaram pedido de indenização por danos morais em processo contra Cortel S/A e Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, administradora do Cemitério Ecumênico São Francisco de Paula.

11.jun.2009

TJ/MT - Crianças mal cuidadas por mãe devem ficar com casal adotante

A 1ª Câmara Cível do TJ/MT não acolheu recurso interposto pela mãe biológica de duas crianças e manteve decisão de 1ª instância que, nos autos de uma ação de adoção, concedera liminarmente a guarda provisória a um casal inscrito no programa de adoção, mediante assinatura do termo de compromisso insculpido no artigo 32 do ECA. Para o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, houve comprovação de violação e infringência dos deveres inerentes ao poder familiar ante a conduta negligente da genitora, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com as filhas.

11.jun.2009

TST - Ex-vendedora do Baú da Felicidade será indenizada por danos causados pelo sol

Uma ex-vendedora de carnês do "Baú da Felicidade" - título de capitalização comercializado pelo Grupo Sílvio Santos cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias - receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional.

11.jun.2009

STJ - Ação reivindicatória movida por condômino não faz coisa julgada para outra movida por condomínio

O STJ determinou que seja dado seguimento a uma ação movida por um condomínio contra um grupo de condôminos que estaria impedindo o acesso a uma área de uso comum. De acordo com a 3ª Turma, está equivocada a interpretação da Justiça gaúcha de que uma ação anterior com o mesmo objetivo, porém movida por alguns condôminos, faria coisa julgada extensível ao condomínio.

10.jun.2009

CNJ aprova resolução que disciplina o uso de carros oficiais no Judiciário

Na última sessão plenária da atual composição, o CNJ aprovou hoje, 10/6, a resolução que vai disciplinar a aquisição, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país. A resolução, com 22 artigos, determina que os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.