29.mai.2009
A CCJ aprovou a revogação de um dispositivo da CLT que representa discriminação contra a mulher. O artigo 792 da CLT, que permite aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos e às mulheres casadas pleitearem perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores e maridos, poderá ser definitivamente revogado. Como a Constituição veda discriminação entre os sexos, na prática o dispositivo da CLT já não vigora. Porém, formalmente, permanece na legislação.