27.mai.2009
Em decisão inédita do CNJ, um juiz é punido com pena de remoção compulsória para uma vara não criminal, por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. A decisão contra o juiz Carlos Abel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi tomada na sessão desta terça-feira, 26/5. Entre agosto de 2003 e março de 2007, ele teria deferido, segundo o MP, um total de 1.864 interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais necessários, como o registro e autuação de processos judiciais, de decisões fundamentadas, valendo-se apenas de pedidos informais formulados pelo Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.