26.mai.2009
Decisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do STF, negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J.. Ele é acusado de, mediante promessa de pagamento em dinheiro, induzir réus em um processo de crime ambiental a mentir em juízo (artigo 343, do CP) e de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).