26.mai.2025CVC indenizará turistas que perderam passeios após voos alteradosDecisão destacou que a empresa, por fazer parte da cadeia de consumo, responde solidariamente pelos prejuízos causados por mudanças de voos.
26.mai.2025AGU pede ao STF medidas imediatas contra fake news e violência digitalPetição menciona fraudes no INSS, desafio do "desodorante" e aponta uso indevido de símbolos públicos.
26.mai.2025STJ mantém cláusula arbitral fixada em assembleia sem anuência unânimeCorte da Cidadania confirmou autonomia das associações civis para deliberar sobre suas regras internas, mesmo sem a anuência de todos os associados.
26.mai.2025Nova edição do CPC comentado chega ao mercado pela Memória ForenseA obra traz não apenas textos revisados, mas também análises aprofundadas que colaboram para um melhor entendimento das nuances e aplicação do Direito Processual contemporâneo.
26.mai.2025Corte Especial do STJ analisa modulação de tese de honorários em IDPJO relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendeu a manutenção da fixação de honorários, considerando a litigiosidade existente na demanda.
26.mai.2025Juíza conta prescrição a partir de decisão do Cade e extingue açãoAção civil pública contra empresas do setor cimenteiro foi extinta por decurso do prazo quinquenal previsto na lei de defesa da concorrência.
26.mai.2025Grupo Gen lança nova edição de livro sobre oratória para advogadosObra de Reinaldo Polito ensina profissionais do Direito a falar com segurança em audiências, reuniões e tribunais.
26.mai.2025Advogado destaca valor dos catálogos e importância do direito autoralGuilherme Naoum Pertence Constante, sócio da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, aponta que a valorização dos catálogos musicais exige segurança e transparência nas transações.
26.mai.2025Vendedora será indenizada após gerente sugerir saia curta para vender maisTRT-9 responsabilizou empregadora por conduta sexista do gerente, que constrangia a trabalhadora com insinuações sobre vestimenta para impulsionar vendas.
26.mai.2025Congresso tem 180 dias para criminalizar retenção salarial, decide STFDecisão dos ministros do Supremo foi unânime.