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23.mai.2009

Justiça comum deve analisar controvérsias sobre indenizações de acidente de trabalho com sentenças anteriores à EC 45/04

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à Justiça comum dirimir controvérsias relativas às ações com sentença de mérito anterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004". Com esse entendimento a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha declarou a competência do TJ/SP para julgar uma ação de indenização ajuizada por um ex-funcionário contra a Volkswagen do Brasil Ltda.