MIGALHAS QUENTES

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30.set.2009

Banco deve usar índice adequado para caderneta de poupança, decide TJ/MT

Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Cível do TJ/MT mantiveram decisão de Primeiro Grau que condenou o Banco do Brasil a usar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para atualizar o cálculo incidente sobre a caderneta de poupança, em ação de cobrança movida por um cliente. Os magistrados reconheceram o direito do autor do pleito em receber a diferença devida quanto aos percentuais aplicados à poupança no mês de janeiro de 1989. O banco questionou a sentença original, alegando, em resumo, a prescrição da ação de cobrança (mais de cinco anos transcorridos após o fato).

30.set.2009

TJ/RN - Apreensão de alternativos é considerada legal

Os donos de transportes alternativos, totalizando dez proprietários, não conseguiram reverter o ato do Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte que procedeu com a apreensão, fiscalização e aplicação das penalidades pertinentes. Os autores do Mandado de Segurança não fizeram provas que tenham sofrido ameaças de apreensão de veículo ou que tenham sido multados injustamente. Foi o que decidiu o juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior.

30.set.2009

TJ-/MT - Instituto deve retomar pagamento de auxílio doença a segurado

Alta prévia com data estipulada pelo INSS sem realização de nova perícia é irregular, bem como a suspensão de pagamento do auxílio-doença ao beneficiário neste período. O entendimento foi dos julgadores da Terceira Câmara Cível do TJ/MT que indeferiram Agravo de Instrumento nº 32998/2009 impetrado pelo Instituto em desfavor do segurado, visando suspender decisão que deferiu pedido de tutela antecipada nos autos da ação de restabelecimento de benefício previdenciário nº 224/2008. Os magistrados consideraram o ato ofensivo à dignidade da pessoa humana e ao direito constitucional à saúde e à assistência social.

30.set.2009

CNJ determina exoneração de servidores no Ceará por nepotismo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) terá que exonerar em, no máximo, 30 dias, os servidores Silvio Braz Peixoto da Silva e Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, por prática de nepotismo cruzado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (29/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu voto, o relator dos dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs 200910000017897 e 200910000032539), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, analisou as denúncias e, com base na Resolução 7 do CNJ e na Súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, julgou que Silvo Braz Peixoto da Silva, pai do juiz de Direito Auro Lemos Peixoto da Silva, não pode ocupar cargo em comissão no mesmo tribunal ou vara em que o filho atue . Assim, sua nomeação, em 30 de janeiro de 2009, para cargo em comissão de consultor jurídico da presidência do TJCE, terá que ser anulada, por se configurar prática de nepotismo.