MIGALHAS QUENTES

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23.mai.2009

Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador

A atividade de professor da disciplina Contabilidade e Custos não é privativa de contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. A conclusão, por unanimidade, é da Primeira Turma do STJ, ao negar provimento ao recurso especial do Conselho Federal de Contabilidade, que pretendia impedir a inscrição de um candidato graduado em Administração de Empresas e Economia em concurso público para ministrar aula em curso técnico de contabilidade.

23.mai.2009

STF concede 35% dos HCs analisados

Da totalidade de HCs que puderam ser conhecidos pelo STF em 2008, 34,7% tiveram o pedido concedido. Ao todo, no ano passado, foi analisado o mérito de 1.024 HCs. Desses, 355 foram deferidos. Outros 669 foram indeferidos. No universo desses HCs concedidos, um dado chama atenção : a quantidade impetrada pela Defensoria Pública e pela própria pessoa que se diz vítima de um constrangimento ilegal. Encaixam-se nessas categorias 27,4% do total de pedidos concedidos, fato que, segundo o STF, comprova a tese de que o acesso à Justiça para os cidadãos de baixo poder aquisitivo está sendo ampliado.

23.mai.2009

TRF da 4ª região - IR sobre benefício recebido acumuladamente deve ser apurado pelo regime de competência

Foi publicada na última semana, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região, a decisão da Turma Regional de Uniformização - TRU - dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Região Sul que determina, nos casos de recebimento acumulado de prestações de benefício previdenciário, a apuração do IR de acordo com os meses a que se referem as parcelas recebidas, ou seja, pelo regime de competência.

22.mai.2009

TJ/MT - Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira

As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Esse é o caso de uma empresa de materiais elétricos de Cuiabá que obteve junto à 3ª Câmara Cível do TJ/MT o direito à assistência judiciária gratuita. A relatoria do Agravo de Instrumento ficou sob responsabilidade do desembargador Evandro Stábile.