MIGALHAS QUENTES

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24.jun.2010

Laboratório não pode alegar acordo firmado antes da Lei da Arbitragem para encerrar contrato

A Lei de Arbitragem (lei 9.307/1996) tem aplicação imediata para os contratos, ainda que celebrados anteriormente à vigência dessa lei, e desde que neles esteja incluída a cláusula arbitral, ou seja, a aceitação em se submeter à arbitragem para resolver possíveis conflitos. Com essa conclusão, os ministros da 4ª turma do STJ negaram o pedido do Laboratório Dom Pedro II Sociedade Civil Ltda., de São Paulo, que tentava cancelar o contrato feito com a Fundação Nelson Líbero. O laboratório ainda queria receber indenização por perdas e danos.

24.jun.2010

Corregedoria do CNJ inspeciona área financeira do TJ/MT

Uma equipe da Corregedoria do CNJ deu início ontem, 23/6, ao trabalho de inspeção na Coordenadoria Financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) do TJ/MT. A inspeção foi solicitada pelo próprio presidente do TJ/MT, desembargador José Silvério Gomes, ao CNJ. Pedido semelhante também foi encaminhado ao Conselho pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado. O objetivo é verificar o funcionamento do sistema financeiro do TJ/MT, especialmente quanto ao cálculo de verbas, créditos e pagamento de passivos aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

24.jun.2010

TJ/MT - Compete ao Estado o fornecimento de remédio

Conforme entendimento do STJ é permitido a fixação de multa diária contra o Poder Público em caso de descumprimento de obrigação de fazer, sendo que o direito fundamental à saúde é dever atribuído constitucionalmente ao Estado (artigo 196, da CF), cabendo aos entes públicos o fornecimento de medicamento à pessoa sem condições financeiras de adquiri-lo. Com esse entendimento, a 3ª câmara Cível do TJ/MT não acolheu recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso na tentativa de reformar sentença que o obrigou a fornecer medicamento a uma pessoa que não tem condições de comprá-lo, assim como determinou aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

24.jun.2010

OAB/SP repudia escutas em penitenciárias Federais e pede apuração ao CNJ

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou na última terça-feira, 22/6, nota oficial, na qual repudia veementemente a instalação de equipamentos de gravação de áudio e vídeo em parlatórios de penitenciárias Federais do país para monitorar e grampear conversas entre advogados e clientes, denunciada pelo jornal Folha de S. Paulo. "O episódio é gravíssimo e constitui crime (art. 10 da lei 9.296/96), que esperamos seja apurado rapidamente", diz D'Urso, que está oficiando e pedindo providências ao CNJ.

24.jun.2010

Com contribuição da OAB/SP, novas regras da Anac entram em vigor

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP trabalhou para tornar realidade as medidas previstas na resolução 141/2010 da Anac, que entrou em vigor no dia 13/6, a qual amplia os direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de atrasos, cancelamentos, troca de nave ou overbooking. O presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, José Eduardo Tavolieiri de Oliveira, ressaltaram que a resolução servirá para impedir violações aos direitos do consumidor e situações como a vivida na época do chamado "apagão aéreo".