MIGALHAS QUENTES

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17.set.2009

TST - Sócio de empresa reclama direitos trabalhistas - e perde

O profissional contratado como diretor de uma empresa, e sendo ainda seu sócio, tem direitos trabalhistas a reclamar? Essa é a tese analisada em processo julgado pela 6ª turma e, posteriormente, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O relator na 6ª turma, ministro Maurício Godinho Delgado, negou provimento ao recurso de um ex-diretor da Primassit S/A, que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas pelo tempo em que atuou na empresa.

17.set.2009

Senado - Reconhecimento de divórcio realizado no estrangeiro terá prazo menor

O Senado aprovou ontem, 16/9, a redução de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A redução foi proposta pelo PLC 74/06. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em vigor (Lei de Introdução ao CC, de 1942), esse prazo também é de três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial.