MIGALHAS QUENTES

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11.jun.2010

OAB/SP reitera pedido de suspensão de prazos ao TJ/SP

Diante da informação de que vários fóruns no interior do Estado tiveram seus expedientes suspensos, parcialmente ou totalmente, assim como o Fórum Central João Mendes, na capital, que permaneceu fechado ontem, 10/6, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, oficiou hoje ao presidente do TJ/SP, desembargador Viana Santos, reiterando o pedido de suspensão de prazos processuais até que sejam normalizadas as condições dos serviços forenses no Estado.

10.jun.2010

STJ - Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer à média do mercado

Apesar de a súmula 382 do STJ estabelecer que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, a 4ª turma determinou, ao avaliar caso específico de ação de execução no Rio Grande do Sul, que tal percentual não deveria prevalecer. O tribunal determinou que a taxa de juros a ser calculada na referida ação - movida pelos responsáveis pelo extinto Banco Econômico S.A. contra duas pessoas - precisa tomar como base a média de juros do mercado.