MIGALHAS QUENTES

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4.mai.2009

STJ - União é responsável por consequências de prisão política; ação é imprescritível

O STJ reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo. A 1ª Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar filhas de ex-vereador de Rolândia/PR em R$ 100 mil, por danos morais.

4.mai.2009

Estátua de Álvares de Azevedo no Largo São Francisco é restaurada com apoio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice

O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, a Associação dos Ex-alunos e o escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice inauguraram na última quarta, 29/4, a estátua restaurada do poeta Álvares de Azevedo. A obra é um símbolo do ativismo intelectual e político dos estudantes da Faculdade, fundada em 1827, e remonta a uma das principais histórias da instituição.

4.mai.2009

Fórum Nacional para monitorar conflitos fundiários será instalado no dia 11/5

O Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários, será instalado no próximo dia 11 em Seminário que acontecerá no auditório da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília - ESMAF. Criado em março deste ano pela portaria 491 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o fórum tem caráter permanente e vai elaborar estudos e propor medidas concretas normativas para melhorar procedimentos e dar maior efetividade aos processos judiciais sobre a questão. O presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do Seminário a partir das 10h. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, participarão do evento.

4.mai.2009

Ecad ganha ação contra prefeitura de Florianópolis

O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, proferiu decisão a favor do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - contra a prefeitura de Florianópolis, que deverá realizar o pagamento da retribuição autoral devida em face da execução pública de músicas em diversos eventos promovidos pelo município, tanto em festas populares, como em espaços públicos. O magistrado ressaltou que, independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad, uma vez que a legislação em vigor excluiu qualquer condição de lucro para incidência do direito autoral nas execuções públicas de músicas.