4.mai.2009
A Associação dos Advogados de São Paulo, por seu Conselho Diretor, deliberou externar sua posição institucional favorável à extinção da possibilidade de as partes comparecerem em Juízo desacompanhadas de advogado e manifestar-se publicamente pela necessidade de que se reconheça o direito, comum a todos os cidadãos, de obter, nas condenações judiciais, honorários advocatícios em decorrência da sucumbência, o que inclui o âmbito da Justiça do Trabalho.