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EC dos Precatórios - Ministro Ayres Britto pede informações a tribunais e secretarias de Fazenda para analisar o mérito da ação

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs.

Da Redação

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Atualizado às 08:43


EC dos Precatórios

Ministro Ayres Britto pede informações a tribunais e secretarias de Fazenda para analisar o mérito da ação

O ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o país em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPV pelos Estados membros, nos últimos 10 anos.

O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs.

Das secretarias de Fazenda do DF e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na ADIn 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da EC 62/2009 (clique aqui), que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Ayres Britto decidiu levar a ADIn diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na lei 9.868/99 (clique aqui).

O artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADIn poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

"Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste STF acerca da impugnação que lhe é dirigida", afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

Emenda

A EC 62/09 alterou o artigo 100 da CF/88 (clique aqui) e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, tratando do regime de pagamento de precatórios. Para as entidades de classe, a emenda institucionalizou "o calote oficial", ao instituir novo sistema de pagamento de precatórios com regras restritivas e inaceitáveis, principalmente ao limitar e vincular o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado.

As autoras da ADIn alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

A ação foi ajuizada pelas seguintes entidades : OAB, AMB, Conamp, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário - ANSJ, Confederação Nacional dos Servidores Públicos - CNSP, e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT.

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