1.mai.2009
O Banco do Brasil S/A está impedido de descontar da conta bancária de um correntista, de iniciais J.L.C. qualquer valor superior a R$ 588,93, correspondente a 20% de seu benefício, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. O banco também terá que pagar R$ 8.300,00 como indenização por danos morais.