30.abr.2009
A Quinta Câmara Cível do TJ/MT confirmou decisão de Primeira Instância que havia negado reconhecimento de união estável e seus efeitos previdenciários e sucessórios para a ex-companheira do falecido, representado na ação por um familiar, ora apelado. A apelante ingressou com pedido após a morte do companheiro, alegando ter vivido com ele maritalmente por três meses e o apelado, em contra-razões, negou objetivo do falecido de constituição familiar. A apelante sustentou que o relacionamento atendeu aos requisitos previstos pelo artigo 1.723 do CC, como união entre homem e mulher, convivência pública, contínua, duradoura com objetivo de constituir família e sem impedimentos legais.