4.jan.2010
Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008), a 1ª seção do STJ pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil, ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.