18.abr.2009
Nos crimes contra os costumes, o casamento da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. A decisão, unânime, que seguiu voto do desembargador Benedito do Prado, foi tomada na sessão Di dia 16/4 pela 2ª Câmara Criminal do TJ/GO que decretou extinta a punibilidade de Robson Vieira de Jesus. Ele havia sido condenado pelo juízo de Niquelândia a 6 anos e 6 meses de reclusão, no regime semi-aberto, por estupro com violência presumida, mas, no curso da execução penal, acabou casando-se com a vítima, cujo nome não foi divulgado.