13.ago.2009
Por não apresentar os requisitos necessários para o enquadramento como vigilante, inclusive por não portar arma de fogo no exercício de sua função, um supervisor de área - fiscal de piso -, contratado para fazer a segurança do Centro Comercial Gilberto Salomão, em Brasília/DF, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma do TST, que manteve o entendimento regional.