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2.abr.2009

TST - Indenização em período de estabilidade só cabe quando não é possível reintegrar

O pagamento de indenização por demissão em período de estabilidade provisória só deve ocorrer quando não for possível a reintegração. Com este fundamento, a Quinta Turma do TST manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª região que determinou a reintegração ao trabalho de uma empregada da empresa paulista Pepsico do Brasil demitida e indenizada porque estava de licença médica. A demissão, nesse caso, somente poderia ocorrer se a trabalhadora estivesse incapacitada para retornar ao emprego, confirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda, encarregada de examinar o recurso da empresa no TST.

2.abr.2009

STJ suspende pagamento de mais R$ 300 milhões a empresa de engenharia

A Segunda Turma do STJ referendou decisão do ministro Castro Meira, que suspendeu o pagamento de mais de trezentos milhões de reais por parte da Companhia Paranaense de Energia - Copel à Ivaí Engenharia de Obras S.A., empresa do Paraná. Esse valor é decorrente de decisão sobre a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato D-01, cujo objeto compreendeu a execução das obras de derivação do rio Jordão para o aproveitamento de energia hidráulica.

2.abr.2009

TST - Homologação de acordo pelo juiz não é obrigatória

A Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 do TST rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A. relativo a não-homologação, em primeira instância, de acordo realizado com um ex-empregado. Segundo o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na SDI-2, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação. Porém, disso não se deduz "a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela", concluiu o relator.