MIGALHAS QUENTES

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1.abr.2009

Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco proíbe cartórios de cobrar taxa de condução

O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco - CGJ/PE, desembargador José Fernandes de Lemos, proibiu a cobrança de mais uma taxa cobrada pelos cartórios, depois que sua equipe descobriu que os valores eram abusivos. Denominada "despesa de condução e com edital" pelos Serviços de Protestos de Títulos do Estado de Pernambuco (cartórios), a cobrança resultava em um valor quinze vezes maior que o utilizado para a realização do serviço.

1.abr.2009

Não são considerados dias de recesso forense na contagem de prazo

O recesso forense de 20/12 a 6/1 suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento, a SDI-1 considerou tempestivo - dentro do prazo - recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas - Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

1.abr.2009

Presidente do CNJ questiona controle externo do Ministério Público

Ao sugerir a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia, o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes questionou, nesta terça-feira, 31/3, a atuação do controle externo que é feito atualmente pelo MP. "Sabemos que o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento. E o próprio MP reconhece isso", ressaltou o ministro Gilmar Mendes.