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28.mar.2009

STJ - Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de MS em foro local

A existência de sucursal das agências reguladoras nos estados não autoriza impetração de mandado de segurança no foro de sua localização. O STJ reiterou o entendimento de que, em se tratando desse tipo de ação, a competência é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria debatida no processo.