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20.mar.2009

STJ - Há fraude à execução quando empresa estrangeira devedora no Brasil aliena patrimônio depois de iniciada a execução

A alienação de todo o patrimônio de empresa estrangeira no Brasil é suficiente para caracterizar fraude à execução, não sendo necessário que o credor vá ao exterior providenciar provas da existência de patrimônio do devedor em seu país de origem. A conclusão é da Terceira Turma do STJ, ao negar provimento ao recurso especial do EFG Bank European Financial Group, sociedade estrangeira sediada na Suíça.