MIGALHAS QUENTES

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6.abr.2010

OAB vai a Supremo contra dispositivo de lei que dispensa advogado

Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 ,que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

6.abr.2010

Empresa aérea deve pagar indenização após extraviar partituras de maestro

A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell'Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. Por conta do extravio, a Dell'Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da 4ª turma do STJ manteve, por maioria, a decisão do TJ/RJ. A turma seguiu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão.

6.abr.2010

MG - Ponto adicional não pode ter mensalidade

O juiz da 4ª vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo. O magistrado determinou ainda que as empresas paguem R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

6.abr.2010

Decreto municipal de SP reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado

Publicado no último dia 25, no Diário Oficial, o decreto municipal de SP (51.362/10) que reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ("PPI") até o dia 17/12/2010 para débitos que ainda não tenham sido parcelados ou dia 10/12/2010 para a inclusão de débitos tributários procedente de parcelamento em andamento.