MIGALHAS QUENTES

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6.abr.2010

TST - Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção

Condenados na 1ª instância ao pagamento, a um trabalhador que recebia salário por produção, de horas acrescidas do adicional extraordinário e de horas in itinere como extras, empregadores rurais conseguiram reverter parcialmente a decisão: a 8ª turma do TST entendeu, em relação ao trabalho por período extraordinário, que o pagamento a ser feito deve ser somente do adicional, e não de horas mais o adicional, pois o pagamento da hora simples já fora efetivado.