22.mar.2010
A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso especial de diplomado em medicina no Paraguai. Inexiste direito adquirido à revalidação automática de diplomas expedidos por entidades estrangeiras de ensino, sob a égide do decreto 3.007/99, que revogou o decreto presidencial 80.419/77, uma vez que o registro de diplomas deve submeter-se ao regime jurídico vigente à data da sua expedição, e não à data do início do curso a que se refere. Além disso, deve conformar-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.