MIGALHAS QUENTES

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23.jun.2009

STJ - Desclassificação do crime da qual não houve recurso pode ser contestada pelo juiz singular

O STJ reconheceu como válida a decisão do TJ/RJ que determinou o retorno de uma ação de homicídio ao Tribunal do Júri. O fato já havia sido desclassificado pelo juízo de acusação (o preparador) para o juízo singular, porque o magistrado considerou inexistir dolo no crime, uma tentativa de homicídio simples. Não houve recurso, mas, reavaliando a questão, o juízo singular declarou-se incompetente, por entender haver dúvida quanto ao dolo (intenção).

23.jun.2009

TJ/RS - Devedor de alimentos com formação superior não tem direito à prisão civil em cela especial

O desembargador Claudir Fidélis Faccenda manteve decisão que negou a advogado, devedor de pensão alimentar, a possibilidade de cumprir prisão civil em sala do Estado Maior ou domiciliar. É inviável, afirmou, que executado em ação de alimentos cumpra segregação nos locais indicados para quem possui curso superior. Somente na prisão penal existe a prerrogativa de pessoa com formação universitária ficar recolhida em cela especial antes de sentença transitada em julgado.

23.jun.2009

OAB vai à Justiça para proibir advocacia por oficiais do Exército

O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem, 22/6, ação ordinária na Justiça Federal contra a União, com o objetivo de proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação da OAB, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão praticando exercício ilegal da advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica - atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94.

23.jun.2009

TST - Cooperativas de crédito: contribuição é dirigida a sindicato de bancários

A 2ª turma do TST decidiu que deve ser destinada ao sindicato dos bancários a contribuição sindical paga pelo empregado de cooperativa de crédito. Foi a primeira vez que o tema foi discutido sob este enfoque neste órgão colegiado do TST, e o entendimento unânime foi o de que a destinação é consequencia lógica do enquadramento desses empregados como bancários, somada ao fato de não haver, no caso em questão, sindicato específico que represente tais trabalhadores. O recurso, que teve como relator o ministro Renato de Lacerda Paiva, envolve o Sindicato dos Bancários de Blumenau/SC e a Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí - Viacredi.