13.fev.2009
O TJ/SP, por sua 12ª Câmara de Direito Público (Apelação Cível com Revisão n. 813.745.5), reconheceu a prescrição qüinqüenal de ação civil pública proposta pelo ministério público.
O advogado Fábio Barbalho Leite, do escritório escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, foi responsável pela defesa do ex-prefeito que firmou o contrato.