MIGALHAS QUENTES

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14.jun.2009

Magistrados mineiros em audiência na Comissão Extraordinária dos 20 Anos da Constituição de MG

A Constituição de MG faz 20 anos em 2009. E com o objetivo de atualizá-la diante das alterações feitas na CF, após a Reforma do Judiciário, a Assembleia Legislativa de Minas - ALMG criou a Comissão Extraordinária dos 20 Anos da Constituição do Estado de MG, que iniciou suas atividades em março deste ano. O órgão está realizando uma série de audiências públicas com representantes do Judiciário estadual e operadores do Direito. No dia 9/6, foi realizada a terceira audiência que contou com a presença do presidente da Amagis, juiz Nelson Missias de Morais, do 2º vice-presidente do TJ/MG, desembargador Reynaldo Ximenes, do diretor do Fórum Lafayette, juiz Marco Aurélio Ferenzini, e do vice-presidente de Saúde da Amagis, juiz Bruno Terra Dias.

14.jun.2009

Comarca de Nova Mutum/MT realizará 425 audiências para reduzir estoque processual

Na próxima semana, o juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (a 264 km ao norte de Cuiabá), começará um mutirão a ser realizado com vistas a promover maior celeridade à tramitação dos processos, reduzindo o estoque processual e para oferecer a oportunidade às partes de buscar soluções aos seus conflitos de maneira eficaz. Esse mutirão visa cumprir uma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Nacional para o exercício de 2009, cujas orientações também foram apresentadas às comarcas pela direção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de ofício circular.

13.jun.2009

STJ - Antigo dono de carro não pode acionar financiador da compra por débitos posteriores

O banco que financia a compra de veículo não pode ser acionado pelo antigo dono em razão de o comprador ter deixado de transferir o bem e pagar débitos fiscais e multas posteriores à transação. Para a 3a Turma do STJ, os negócios de compra e venda e de mútuo com garantia de alienação fiduciária são autônomos, devendo o banco ser excluído da ação relativa ao primeiro ajuste do qual não participou.