11.jun.2009
A 1ª Câmara Cível do TJ/MT não acolheu recurso interposto pela mãe biológica de duas crianças e manteve decisão de 1ª instância que, nos autos de uma ação de adoção, concedera liminarmente a guarda provisória a um casal inscrito no programa de adoção, mediante assinatura do termo de compromisso insculpido no artigo 32 do ECA. Para o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, houve comprovação de violação e infringência dos deveres inerentes ao poder familiar ante a conduta negligente da genitora, não demonstrando responsabilidade nos cuidados com as filhas.