30.set.2009
Sem a devida cobrança e notificação, a inscrição do nome do devedor no sistema de proteção ao crédito torna-se irregular, conforme decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos da Apelação nº 60266/2009. O julgamento teve votação unânime, composta pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (relator), Leônidas Duarte Monteiro (revisor) e Sebastião de Moraes Filho (vogal), considerando a constatação do dano moral, comprovado pela inscrição sem notificação por parte de uma operadora de telefonia móvel em face de um cliente. Por isso, foi mantido o valor arbitrado por danos morais ao apelado.