MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
3.jun.2009

Pleno do TJ/MT realiza amanhã sessão que escolherá novo desembargador

Será realizada amanhã, 4/6, às 9h, a sessão extraordinária do Pleno do TJ/MT para a apreciação dos nomes dos magistrados de carreira que se candidataram à vaga para desembargador pelo critério de antiguidade, conforme Edital 5/2009/TJ. A data foi marcada pelo presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, depois de concluídos todos os procedimentos previstos no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado e Mato Grosso - Coje - e na Resolução 4/2006 do Órgão Especial para o concurso de promoção.

3.jun.2009

TJ/RS - Idoso pode optar por qual familiar exigirá pensão

De acordo com o desembargador Claudir Fidélis Faccenda do TJ/RS, legislação especial fortalece a obrigação alimentar de familiares em relação ao parente idoso. Esse tem liberdade para escolher contra quem vai ajuizar Ação de Alimentos, segundo o Estatuto do Idoso. O magistrado entendeu não ser razoável obrigar senhora a litigar contra os netos, como pretendia o irmão dela, que alegava não ser parte legítima para responder ao processo.

3.jun.2009

Segunda Turma do TST afasta exigência de recolhimento duplo de custas

A 2ª Turma do TST determinou que o TRT da 4ª região - RS julgue recurso das empresas Quero-Quero S/A e Consórcio Quero-Quero Ltda., cuja análise havia sido rejeitada por suposta falta de pagamento das custas processuais (deserção). As duas empresas recorreram juntas ao TRT/RS, mas fizeram apenas um recolhimento de custas processuais. O recurso ordinário foi declarado deserto, e a questão chegou ao TST por meio de recurso de revista.

3.jun.2009

TST - Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo

A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do TST, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região - Campinas/SP, que não aceitou recurso de funcionária de call center da CPFL.