MIGALHAS QUENTES

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4.jun.2009

Código Paulista de Procedimentos Processuais é entregue pela OAB/ SP ao CCJ da ALESP

Dentro da sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, nesta quarta-feira, 3/6, às 14h30, no auditório Teotônio Vila da Alesp, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso , e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB SP, Gabriel Marciliano Junior, entregaram ao presidente da CCJ, deputado Fernando Capez, o anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do "Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo", elaborado pela OAB SP, por meio de um grupo de trabalho, que contou com a coordenação do membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro nato da OAB/SP, Rubens Approbato Machado.

4.jun.2009

2ª Seção do STJ aprova súmula sobre cabimento de monitória para haver débito de venda de bem dado em garantia

A 2ª Seção do STJ aprovou súmula 384, referente à possibilidade de o credor ajuizar ação monitória para receber saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente. A ação monitória é um procedimento de cognição sumária com rito especial e tem como objetivo alcançar o título executivo de forma antecipada e sem a demora de um processo normal de conhecimento - que precisa de uma sentença transitada em julgado para iniciar o processo executivo.

3.jun.2009

Presidente do TJ/RJ inaugura dois novos fóruns no Noroeste-Fluminense

O presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, irá inaugurar amanhã, dia 4, os novos prédios dos Fóruns das comarcas de Miracema e Itaocara, Região Noroeste-Fluminense do Estado. A primeira solenidade ocorrerá às 11h, na Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, s/nº, no Centro de Miracema. Já a segunda, acontecerá às 15h, na rua Projetada nº 1, da Quadra "A", Lote 5, no Loteamento Recreio, em Itaocara. Estarão também presentes ao evento, entre outras autoridades, as juízas Renata Palheiro Mendes de Almeida, diretora do Fórum de Miracema, e Simone Dalila Nacif Lopes, do Fórum de Itaocara, além dos prefeitos de cada um dos municípios, respectivamente, Ivany Samel e Alcione Corrêa de Araújo.

3.jun.2009

STJ - Para comprovar infração administrativa às normas do ECA é necessário certidão de nascimento

É imperativa a comprovação da idade do adolescente por certidão de nascimento, para caracterizar infração administrativa às normas do ECA praticada por terceiros. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, que negou seguimento ao recurso especial do MP do Estado de Santa Catarina contra Indústria e Comércio de Bebidas Bompani Ltda., no qual se discutia multa por venda de bebida a menor de idade.