24.ago.2009
O CDC assegura o direito de o cidadão ser indenizado em casos de roubo, furto e arrombamento em estacionamento, seja ele público ou provado. Entretanto, geralmente, o consumidor tem que recorrer à Justiça para receber o seu direito.
O advogado Thiago Bonaccorsi Fernandino, do Albino Advogados Associados, comenta o assunto em matéria publicada no jornal mineiro O Tempo, no dia 17/8.