MIGALHAS QUENTES

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14.mai.2009

Senadores ouvirão Sérgio Gabrielli antes de decidir sobre CPI da Petrobrás

Antes de se decidir pela instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar a Petrobrás e a ANP, o Senado vai convidar o presidente da estatal, Sérgio Gabrielli, a prestar informações em plenário. A decisão foi tomada, na manhã desta quinta-feira, 14/5, pelos líderes do governo e da oposição, em reunião com o presidente da Casa, José Sarney. Gabrielli será ouvido pelos senadores das Comissões de Assuntos Econômicos - CAE, Infraestrutura - CI e CCJ.

14.mai.2009

STJ - Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria

A 5ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O acusado não é bacharel em Direito. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de habeas corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.

14.mai.2009

STJ - Prescrição de ação contra limitação administrativa é de cinco anos

A ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em cinco anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Com esse entendimento, o STJ negou recurso em ação que questionava decreto de proibição de cortes, exploração e supressão de vegetação primária ou em regeneração da mata atlântica.

14.mai.2009

STJ garante visita de advogados a presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado

A 2ª Turma do STJ anulou os efeitos da Resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP - de São Paulo, que disciplinou o direito dos advogados de visita aos presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Por unanimidade, a Turma manteve apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial.