MIGALHAS QUENTES

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7.ago.2009

TJ/MT - Banco deve indenizar por confundir nomes de clientes

A 1ª câmara cível do TJ/MT manteve sentença de 1º grau que condenou o Banco do Brasil pelos transtornos morais causados a uma moradora do município de Nobres (a 146 km de Cuiabá) que recebeu um cartão magnético pertencente a outra correntista e foi impedida de sacar o dinheiro referente ao pagamento mensal de pensão alimentícia por força de um erro da instituição financeira. Por unanimidade, os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (relator), Rubens Oliveira dos Santos (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal) negaram o recurso interposto pelo banco e o condenaram ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil à cliente.

7.ago.2009

MJ adota medida preventiva para afastar exclusividade Visa-VisaNet

O MJ, por meio de sua Secretaria de Direito Econômico (SDE), instaurou nesta ontem, 6/8, Processo Administrativo para apurar possível conduta anticompetitiva por parte de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. ("VisaNet"), Visa International Service Association ("Visa International") e Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos ("VisaNet do Brasil"). As três empresas desempenham atividades na indústria de cartões de pagamento.

6.ago.2009

TJ/DF - Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas

A revendedora de carros MR Árabe Comercial de Veículos terá de pagar uma indenização no valor de R$ 3,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que adquiriu um carro com 15 multas de trânsito anteriores à compra. Ainda na decisão, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 2.468,70, a título de danos materiais. A decisão foi proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Brasília. No entendimento da magistrada, o autor enfrentou grande desconforto psíquico, aflições e angústias ao comprar um carro repleto de multas e, por isso, deve ser reparado pecuniariamente.