MIGALHAS QUENTES

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17.abr.2009

Ex-sócio da Mesbla questiona ordem de preferência legal em execução

A não-observância da ordem de preferência legal na execução de sentença e a ocorrência de fato posterior à execução que pode levar à exclusão da responsabilidade patrimonial de um ex-sócio da Mesbla S.A. deverão ser explicitamente julgados pelo TRT da 1ª região. Esta foi a decisão da Primeira Turma do TST para uma questão que envolve uma dívida trabalhista de R$ 713 mil da Autofácil Comércio e Indústria Ltda., em que a Mesbla figura como sócia majoritária.

17.abr.2009

Brasil Salomão e Matthes Advocacia - Profissionalização é essencial à gestão dos escritórios de advocacia

Tratar o escritório de advocacia como uma empresa, do ponto de vista da sua administração é, sem dúvida, o grande desafio deste negócio na atualidade. Não é porque se trata de um escritório de advocacia que sua gestão não possa e não deva ser profissionalizada. Afinal, qualquer negócio, inclusive jurídico, precisa seguir determinadas diretrizes de administração para ter sucesso.

17.abr.2009

STF - Condenado por crime hediondo não pode ser beneficiado com indulto natalino

O Plenário do STF negou o pedido de HC 81810 no qual o preso Marcos Pereira da Silva questionava no STF o decreto presidencial 4.011/2001 no que veda a concessão de indulto natalino aos condenados por crime hediondo. O preso alegava que, embora a CF/88 (artigo 5º, inciso XLIII) diga que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia, não haveria na Carta a mesma previsão sobre o indulto.

17.abr.2009

STJ - Compete ao juízo estadual decidir questões sobre patrimônio de empresa em recuperação judicial

Compete ao juízo da recuperação judicial decidir as questões que dizem respeito ao patrimônio de empresa em recuperação. Com esse entendimento, a 2ª Seção do STJ declarou competente o juízo de Direito da 3ª vara da comarca de Matão/SP para julgar o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Agri-Tillage do Brasil - Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.

17.abr.2009

STJ anula processo em que ex-presidente da Shell é acusado da prática de adulteração de combustível

A 6ª Turma do STJ concedeu habeas-corpus ao ex-presidente da Shell Brasil Aldo Castelli e a outros quatro corréus, determinando a anulação do processo penal a que todos respondiam na Justiça de Pernambuco. Castelli e os demais acusados haviam sido denunciados pelo Ministério Público estadual (MP) pela suposta prática do crime de venda de combustível fora das especificações legais.