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3.jul.2009

STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas

Em obra artística de caráter coletivo, a titularidade dos direitos autorais é da empresa produtora do evento, como previsto no artigo 15 da lei 5.988/73, ressalvada a garantia dos direitos conexos dos profissionais contratados para o projeto, inserida no artigo 13 da lei 6.533/78. A conclusão é da 4ª turma do STJ, que não conheceu do recurso especial da União contra a TV Globo Ltda.