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Desembargador mineiro despacha interessante comentário acerca de fornecimento de medicamento

O TJ/MG publicou recentemente um acórdão que concedeu a segurança e determinou o fornecimento de medicamento ao impetrante, no caso a AGE - Advocacia Geral do Estado, que aviou recurso especial.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Atualizado em 2 de julho de 2009 15:33


Não é meu !

Desembargador mineiro faz interessante comentário em seu despacho acerca de medicamento

Foi publicado recentemente pelo TJ/MG acórdão que concedeu a segurança e determinou o fornecimento de medicamento ao impetrante.

A Advocacia Geral do Estado aviou recurso especial e ao mesmo tempo peticionou nos autos para informar que, a despeito do deferimento anterior da liminar, a parte não buscava o medicamento desde fevereiro de 2009. Por isso, solicitou ao desembargador relator que fosse intimado o impetrante, para dizer se ainda possuía interesse no medicamento. Caso contrário, a Secretaria de Saúde poderia dar a ele outra destinação. 

E o desembargador respondeu : "O que que eu posso fazer. O remédio não é meu."

  • Veja abaixo :

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